Veja como funciona a LGPD no crédito consignado
Dentre as funções da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), uma das mais importantes é determinar que o indivíduo tenha a segurança de que as informações relativas a ele estejam sendo armazenadas e, eventualmente, usadas por empresas a quem ele deu autorização para tal procedimento.
Daí a mensagem padronizada que os sites emitem logo no momento de acesso, solicitando ao usuário permissão para a captação de dados para armazenamento. Naturalmente, eles acrescentam um benefício que é o de promover uma experiência personalizada para melhorar a navegação do usuário. Assim, ao voltar ao site ele terá recomendações de acordo com seu perfil.
O maior dos princípios da LGPD é a transparência, que garante aos titulares das informações um controle maior sobre seus dados.
Crédito Consignado depois da LGPD
O tratamento de informações depois da nova legislação de proteção de dados trouxe mudanças importantes no contexto do crédito consignado. A aplicação da lei tem como objetivo a determinação de tratamento adequado, mantendo a integridade e a confidencialidade das informações, além de confirmar e garantir a segurança delas e de seus titulares.
A LGPD exige a inibição de ações discriminatórias ou vexatórias. Além disso, a legitimação do tratamento de dados pessoais deve se enquadrar nas situações legais previstas no seu Artigo 7º, com destaque à execução de contratos (a pedido do titular), a proteção ao crédito e ao legítimo interesse.
Em se tratando de concessão de crédito, a LGPD não impacta apenas as grandes empresas do setor financeiro, mas também às médias e pequenas empresas, startups e até mesmo pequenos agentes. A legislação é aplicável para o mercado em geral, para todas as empresas que trabalham com dados, captando, armazenando e tratando informações que possam identificar pessoas através de dados pessoais.
A legislação é aplicada para os casos de informações físicas e digitais. Vale para documentos físicos, formulários, prontuários, fichas cadastrais, etc, além dos dados digitais, que são os mais comuns e mais fáceis de preencher. Em algum momento, algum campo pedirá o consentimento de uso de dados aos usuários.

Punições para empresas que violam a LGPD
As empresas que desobedecem a legislação de proteção de dados são aquelas que promovem utilização indevida de dados pessoais, como captação, utilização e tratamento de informações de maneira imprópria e, principalmente, sem o devido consentimento dos usuários. É um processo similar a uma usurpação de dados.
Geralmente, essas informações são usadas com o intuito de ações de abordagem em massa de clientes e prospects desconhecidos.
As punições relativas ao LGPD no contexto do crédito consignado vão desde uma advertência formal, passando por multas de diversos tamanhos, chegando a casos extremos de suspensão das atividades do infrator.
A legislação de proteção de dados é rigorosa para a captação, uso e tratamento de informações e o segmento bancário, em geral, passou a ser um dos que mais se preocupou em seguir a lei à risca.

Cuidados para agir sempre dentro da lei
Para trabalhar com informações pessoais seguindo a legislação de proteção de dados no contexto do crédito consignado, é preciso desenvolver uma mentalidade respeitosa ao usuário. Convém ter clareza quanto à finalidade e à legitimação do uso das informações, bem como pedir ao usuário a autorização do uso daqueles dados captados.
As empresas que trabalham captando informações de novos clientes passaram a ter essa preocupação de pedir o consentimento do usuário já no primeiro momento de preenchimento de dados, seja ele em ambiente físico fora da Internet, como no ambiente digital, em que a velocidade das informações é bem maior.
Vale lembrar que o usuário sempre terá o direito de recusar o uso de seus dados pessoais, bem como tratamento e compartilhamento. Além disso, mesmo depois de consentido, o titular poderá revogar o consentimento e solicitar o descarte das informações que desejar não serem mais utilizadas.
Todas as empresas têm a obrigação legal de desenvolver uma cultura de captação e utilização de dados rigorosamente de acordo com a permissão do usuário, sem o qual ficam proibidas de trabalhar essas informações. Esta não é uma medida secundária, que se pode deixar para depois. É uma nova e definitiva forma de trabalhar com informações pessoais.
Muitos usuários acabam fazendo concessões mediante uma pequena mensagem de autorização dos sites. Com frequência, eles clicam na opção de “aceitar” para terem liberdade de navegação, mas isso com a política de privacidade dos sites, que costuma ser bastante ampla, significa estar de acordo
Na prática, o usuário não precisa ter receio de permitir o uso de seus dados, mas sempre com preferência para empresas e sites que tenham algum grau de solidez e confiabilidade para não usarem de má fé no uso de dados de milhões de indivíduos.
Assim, as empresas que fazem crédito consignado sabem que precisam trabalhar rigorosamente dentro da legislação de proteção de dados. Dessa forma, evitam sanções e multas, e desenvolvem uma nova e adequada cultura com os usuários que são clientes e prospects. É uma legislação que promove ordem e respeito com todos os setores, especialmente o financeiro.
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